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Termos Natíz Destinos

TERMOS NATÍZ DESTINOS, PORTAIS WHITE LABEL E PARCEIROS INSTITUCIONAIS

1. Objeto

1.1. Estes Termos regulam o uso da solução Natíz Destinos, dos portais white label, portais de destino, ambientes personalizados, campanhas territoriais, painéis institucionais, dados agregados, conteúdos turísticos, relatórios, funcionalidades digitais e relações com Parceiros Institucionais vinculados ao ecossistema Natíz.

1.2. Estes Termos se aplicam a municípios, IGRs, destinos turísticos, entidades públicas, associações, governanças turísticas, parceiros privados, parceiros comerciais, instituições autorizadas, Empreendedores, Prestadores, Anfitriões, Turistas e demais usuários que utilizem ou interajam com ambientes Natíz Destinos.

1.3. O Natíz Destinos tem por finalidade apoiar a organização, divulgação, comercialização, digitalização, promoção, inteligência de dados e governança da oferta turística de destinos, sem substituir as responsabilidades legais, administrativas, regulatórias, fiscais, operacionais ou institucionais de cada parte.

2. Relação com os Termos da Natíz

2.1. Estes Termos complementam os Termos Gerais de Uso da Plataforma Natíz, os Termos Específicos do Turista/Consumidor, os Termos Específicos do Empreendedor/Prestador, a Política de Privacidade e Cookies, a Política de Pagamentos, Taxas e Repasses, a Política de Cancelamento, Reembolso, Alteração e No-Show, os Termos do Programa de Afiliados, a Política de Conteúdo, Avaliações e Uso de Imagem e demais documentos aplicáveis.

2.2. Em caso de conflito entre estes Termos e outros documentos da Natíz, prevalecerá a regra mais específica aplicável ao Natíz Destinos, ao portal white label, ao Parceiro Institucional ou ao instrumento contratual específico, desde que compatível com a legislação vigente, os direitos irrenunciáveis do consumidor, a proteção de dados pessoais e as obrigações aplicáveis.

2.3. Instrumentos específicos, como proposta comercial, contrato, termo de referência, contrato administrativo, convênio, termo de cooperação, ordem de serviço, plano de implantação ou anexo técnico, poderão complementar estes Termos.

3. Conceitos principais

Para fins destes Termos, considera-se:

Natíz Destinos: solução institucional da Natíz voltada à organização, divulgação, comercialização, digitalização, gestão e inteligência de dados da oferta turística de destinos.

Portal white label: ambiente digital personalizado, total ou parcialmente identificado com marca, identidade visual, destino, município, IGR, associação ou parceiro institucional.

Portal de destino: página, site, vitrine ou ambiente digital voltado à promoção, apresentação, organização ou comercialização da oferta turística de determinado território.

Parceiro Institucional: município, IGR, destino turístico, entidade pública, associação, governança turística, parceiro privado ou instituição autorizada a utilizar ou apoiar portais de destino, ambientes white label, campanhas territoriais ou ações vinculadas à Natíz. 

Município: ente público municipal que poderá contratar, aderir, apoiar, utilizar ou participar de solução Natíz Destinos, conforme instrumento próprio.

IGR: Instância de Governança Regional do Turismo ou entidade equivalente que organiza, articula ou representa interesses turísticos regionais.

Entidade pública: órgão, secretaria, autarquia, fundação, consórcio ou instituição pública autorizada a atuar no projeto.

Associação ou governança turística: entidade privada, setorial, comunitária, empresarial ou territorial que atue na organização ou promoção turística.

Empreendedor local: pessoa física ou jurídica, MEI, propriedade, anfitrião, prestador, associação, entidade ou negócio turístico que cadastra, divulga, comercializa ou executa oferta na plataforma.

Oferta turística: experiência, hospedagem, evento, atividade, serviço, atrativo, roteiro, produto turístico, conteúdo, vivência, visita, day use ou serviço divulgado no portal ou marketplace.

Conteúdo institucional: textos, imagens, vídeos, marcas, informações públicas, materiais de destino, campanhas, mapas, roteiros, eventos, atrativos ou dados fornecidos por Parceiro Institucional.

Conteúdo turístico: conteúdo relacionado a empreendimentos, experiências, atrativos, eventos, roteiros, serviços, paisagens, cultura, gastronomia, natureza, hospedagem ou demais elementos do destino.

Painel institucional ou dashboard: ambiente de acesso restrito, quando disponível, para acompanhamento de dados, indicadores, campanhas, conteúdos, empreendedores, relatórios ou informações do destino.

Dados pessoais: informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável.

Dados agregados: dados estatísticos, consolidados, anonimizados ou organizados de forma a não identificar diretamente uma pessoa natural.

Indicadores turísticos: métricas e estatísticas relacionadas a acessos, reservas, categorias, demanda, desempenho, avaliações, empreendedores, conversão, campanhas ou outros dados do destino.

Campanhas territoriais: ações promocionais, institucionais, comerciais ou de marketing vinculadas a destino, município, IGR, roteiro, evento, temporada, categoria ou território.

Espelhamento de conteúdo: possibilidade de um mesmo cadastro, oferta ou conteúdo aparecer em mais de um ambiente digital, como portal white label, portal de destino e marketplace Natíz.

Marketplace Natíz: ambiente digital geral da Natíz para busca, divulgação, reserva, pagamento e comercialização de experiências, hospedagens, eventos, serviços e atividades.

Contrato específico: instrumento que define escopo, valor, prazo, entregas, responsabilidades, suporte, implantação, manutenção e condições comerciais ou institucionais.

Termo de cooperação: instrumento institucional que pode formalizar colaboração, sem prejuízo de análise jurídica específica.

4. Natureza da solução Natíz Destinos

4.1. A Natíz Destinos é uma solução tecnológica, institucional e comercial voltada à organização, promoção, digitalização, comercialização e geração de inteligência para destinos turísticos.

4.2. A solução poderá incluir, conforme escopo contratado ou autorizado, portal white label, páginas de destino, cadastro de empreendedores, vitrine digital, mapa, filtros, páginas institucionais, reservas, pagamentos, campanhas territoriais, relatórios, dashboards, suporte e capacitações. 

4.3. A Natíz não substitui secretaria de turismo, COMTUR, IGR, órgão fiscalizador, contador, consultor jurídico, órgão licenciador, autoridade pública, gestor municipal ou entidade de governança turística.

4.4. A Natíz não executa diretamente políticas públicas de turismo, fiscalização de empreendedores, licenciamento, concessão de CADASTUR, emissão de alvarás, regularidade sanitária, ambiental, transporte, segurança operacional ou fiscalização tributária.

4.5. A Natíz não garante fluxo turístico, vendas, reservas, arrecadação, ocupação, aumento de demanda, adesão automática de empreendedores, resultado econômico, desempenho de campanhas ou retorno financeiro ao Parceiro Institucional.

4.6. A atuação da Natíz limita-se ao escopo tecnológico, operacional, comercial, institucional, de suporte e de serviços expressamente previsto nestes Termos e no instrumento específico aplicável.

5. Parceiros institucionais elegíveis

5.1. Poderão ser Parceiros Institucionais da Natíz municípios, IGRs, consórcios, associações, entidades públicas, entidades privadas, governanças turísticas, destinos turísticos, parceiros comerciais e instituições autorizadas.

5.2. A adesão à Natíz Destinos poderá depender de proposta comercial, contrato, termo de referência, contratação pública, convênio, termo de cooperação, autorização, instrumento privado ou documento equivalente. 

5.3. A Natíz poderá aprovar, recusar, suspender ou encerrar parceria institucional quando houver incompatibilidade técnica, comercial, jurídica, reputacional, operacional, regulatória, ausência de autorização válida, uso indevido da marca ou descumprimento destes Termos.

5.4. Os critérios finais de elegibilidade, aprovação, permanência e uso da solução deverão ser validados pela Natíz. 

6. Portal white label e ambientes personalizados

6.1. O portal white label poderá reunir experiências, empreendedores, atrativos, eventos, conteúdos, campanhas, mapas, filtros, informações institucionais, reservas, pagamentos e dados do destino, conforme escopo disponível ou contratado.

6.2. O portal poderá utilizar identidade visual do Parceiro Institucional, marca do destino, brasão, logotipo, cores, URL, subdomínio, domínio próprio ou ambiente integrado, conforme viabilidade técnica, autorização e instrumento específico.

6.3. O uso de domínio próprio, subdomínio, hospedagem, certificado, integrações, layout, funcionalidades especiais ou customizações dependerá de validação técnica e comercial. 

6.4. O portal white label não implica transferência de propriedade da tecnologia, código-fonte, banco de dados, metodologia, layout-base, marca Natíz ou demais ativos intelectuais da Natíz.

6.5. A Natíz poderá atualizar layout, funcionalidades, componentes, integrações, design, fluxos e recursos do portal para melhoria técnica, segurança, desempenho, experiência do usuário ou adequação da plataforma.

7. Marketplace Natíz e espelhamento de conteúdo

7.1. Conteúdos cadastrados por Empreendedores, Parceiros Institucionais ou pela Natíz poderão aparecer tanto no portal do destino quanto no marketplace Natíz, conforme regras da plataforma, autorizações aplicáveis e escopo contratado.

7.2. O cadastro único poderá alimentar múltiplos canais digitais, reduzindo retrabalho e ampliando a visibilidade da oferta turística.

7.3. A Natíz poderá limitar, aprovar, ocultar, suspender, remover, corrigir ou solicitar ajustes em conteúdos conforme seus Termos, Políticas, critérios de qualidade, segurança, denúncia, regularidade ou instrumento específico.

7.4. A curadoria institucional, quando existente, não substitui a responsabilidade operacional, regulatória, fiscal e de segurança do Empreendedor responsável pela oferta.

7.5. O Parceiro Institucional poderá apoiar a organização e validação informacional da oferta local, mas a publicação no portal não representa certificação plena de regularidade do Empreendedor, salvo declaração expressa e formal em sentido diverso.

8. Implantação, configuração e manutenção

8.1. A implantação poderá envolver diagnóstico, configuração do portal, identidade visual, definição de URL, cadastro inicial de conteúdos, mobilização de empreendedores, treinamento, testes, publicação, ativação e acompanhamento inicial.

8.2. Prazos, etapas, entregas, responsabilidades, número de reuniões, carga horária, capacitações, quantidade de empreendedores, integrações, customizações e critérios de aceite deverão ser definidos em proposta, contrato, termo de referência, plano de trabalho ou instrumento próprio. 

8.3. A implantação poderá depender do envio tempestivo de informações, marcas, conteúdos, autorizações, contatos, documentos, dados técnicos, acessos, decisões e aprovações pelo Parceiro Institucional.

8.4. Atrasos decorrentes de pendências do Parceiro Institucional, Empreendedores, terceiros, domínio, hospedagem, gateway, APIs, órgãos públicos ou fornecedores externos poderão impactar o cronograma.

8.5. Customizações, integrações, novas funcionalidades, relatórios especiais, migrações ou demandas fora do escopo original dependerão de viabilidade técnica, prazo e contratação adicional. 

9. Identidade visual, domínio e uso de marca

9.1. O uso da marca Natíz, nome, logotipo, identidade visual, tecnologia, layout-base, textos institucionais, materiais comerciais e demais ativos da Natíz depende de autorização e deve respeitar as regras da plataforma.

9.2. O Parceiro Institucional declara possuir autorização para uso de marca, brasão, logotipo, selo, identidade visual, campanha, nome do destino, imagens e materiais públicos ou privados que fornecer à Natíz.

9.3. O uso de brasões, marcas públicas, logotipos oficiais, selos institucionais e identidades territoriais deverá observar autorização do titular, normas internas do órgão ou entidade e regras de comunicação pública.

9.4. O uso de marca por uma parte não transfere titularidade, propriedade intelectual, exclusividade ou licença ampla à outra parte.

9.5. Encerrada a parceria, cada parte deverá cessar o uso da marca da outra, salvo obrigação legal, finalidade histórica, prestação de contas, exercício de direitos ou autorização expressa.

10. Cadastro e participação de empreendedores

10.1. Empreendedores poderão ser cadastrados pela própria empresa, por convite, por fluxo institucional, por equipe local, por onboarding da Natíz ou por outro processo definido no projeto. 

10.2. Para publicar ou comercializar ofertas, o Empreendedor deverá aceitar os Termos Específicos do Empreendedor/Prestador e as demais Políticas aplicáveis.

10.3. O Parceiro Institucional poderá apoiar a mobilização, sensibilização, comunicação, curadoria inicial, capacitação e organização de empreendedores, conforme escopo do projeto.

10.4. O apoio do Parceiro Institucional não substitui as obrigações do Empreendedor quanto à veracidade das informações, execução da oferta, regularidade da atividade, atendimento ao Turista, emissão fiscal, segurança, licenças, autorizações, CADASTUR, quando aplicável, e demais obrigações legais.

10.5. A Natíz poderá solicitar ajustes, documentos, validações ou informações adicionais antes de publicar, destacar ou manter determinada oferta no portal.

11. Regularidade dos empreendedores e prestadores

11.1. O Empreendedor é responsável por verificar, obter, manter e comprovar, quando aplicável, CADASTUR, licenças, alvarás, autorizações, seguros, guias, condutores, transporte regular, documentação ambiental, sanitária, trabalhista, fiscal, tributária, nota fiscal, registros profissionais e demais requisitos de sua atividade.

11.2. A Natíz e o Parceiro Institucional poderão solicitar documentos, informações ou comprovações, mas tal solicitação não significa assunção de responsabilidade integral pela regularidade da atividade.

11.3. A publicação da oferta no portal, marketplace ou campanha não representa certificação plena, homologação pública, licença, alvará, garantia de segurança ou validação regulatória integral pela Natíz ou pelo Parceiro Institucional.

11.4. Ofertas com documentação pendente, denúncia, risco à segurança, indício de irregularidade, conteúdo enganoso ou violação dos Termos poderão ser suspensas, ocultadas, removidas ou limitadas.

12. Responsabilidades da Natíz

12.1. São responsabilidades da Natíz, conforme escopo contratado ou autorizado:

a) disponibilizar a tecnologia contratada ou autorizada;
b) operar a plataforma dentro do escopo definido;
c) apoiar a implantação conforme proposta, contrato ou plano de trabalho;
d) manter ambiente digital conforme condições técnicas razoáveis;
e) viabilizar cadastro de Empreendedores, quando aplicável;
f) processar ou viabilizar reservas e pagamentos, quando aplicável;
g) disponibilizar suporte conforme regras e canais definidos;
h) gerar relatórios, dados agregados ou indicadores quando previsto;
i) proteger dados pessoais conforme Política de Privacidade e Cookies;
j) aplicar os Termos e Políticas da plataforma;
k) corrigir falhas próprias identificadas, dentro de critérios técnicos e operacionais razoáveis;
l) comunicar alterações relevantes, quando necessário.

12.2. A Natíz não será responsável por falhas decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo Parceiro Institucional, Empreendedores ou terceiros, salvo falha própria comprovada.

12.3. A Natíz não responde pela execução presencial da experiência, hospedagem, evento ou serviço, que permanece sob responsabilidade do Empreendedor responsável pela oferta.

13. Responsabilidades do Parceiro Institucional

13.1. São responsabilidades do Parceiro Institucional, conforme aplicável:

a) fornecer informações institucionais corretas, atualizadas e autorizadas;
b) autorizar o uso de marca, brasão, logotipo, identidade visual, imagens e conteúdos fornecidos;
c) indicar responsável operacional pelo projeto;
d) apoiar mobilização de empreendedores, quando previsto;
e) revisar e validar conteúdos institucionais do destino;
f) respeitar a LGPD e demais normas de proteção de dados;
g) não solicitar, acessar, compartilhar ou utilizar dados pessoais sem base legal, necessidade e finalidade legítima;
h) não prometer resultados turísticos, econômicos, comerciais ou tecnológicos não garantidos pela Natíz;
i) cumprir obrigações previstas no contrato, proposta, termo de cooperação ou instrumento específico;
j) observar regras de publicidade pública, comunicação institucional, transparência, controle e uso da plataforma;
k) proteger credenciais e acessos ao painel institucional;
l) comunicar falhas, inconsistências, denúncias ou riscos identificados.

13.2. O Parceiro Institucional não poderá apresentar a Natíz como órgão público, autoridade fiscalizadora, certificadora oficial de regularidade, operadora direta de política pública ou responsável pela execução presencial das ofertas, salvo previsão expressa e juridicamente válida.

14. Responsabilidades dos Empreendedores

14.1. Os Empreendedores permanecem sujeitos aos Termos Específicos do Empreendedor/Prestador e demais Políticas aplicáveis da Natíz.

14.2. O Empreendedor é responsável pela execução da experiência, veracidade da oferta, qualidade do atendimento, segurança operacional, preços, disponibilidade, agenda, cancelamentos, nota fiscal, tributos, licenças, seguros, autorizações, equipe, fornecedores e regularidade da atividade.

14.3. A presença do Empreendedor em portal white label, portal de destino, marketplace Natíz ou campanha territorial não transfere sua responsabilidade operacional à Natíz ou ao Parceiro Institucional.

14.4. O Empreendedor deverá manter seus dados, conteúdos, imagens, documentos, agenda e disponibilidade atualizados.

15. Responsabilidades dos Turistas

15.1. Os Turistas permanecem sujeitos aos Termos Específicos do Turista/Consumidor e demais Políticas aplicáveis da Natíz.

15.2. Antes de reservar, o Turista deverá ler a página da experiência, descrição, data, horário, duração, local, itens inclusos, itens não inclusos, política de cancelamento, riscos, acessibilidade, condições climáticas, voucher, regras de pagamento e demais informações relevantes.

15.3. Reservas realizadas por portal white label ou marketplace Natíz seguirão as mesmas regras de pagamento, cancelamento, voucher, check-in, no-show, avaliações e suporte aplicáveis à plataforma Natíz.

16. Conteúdo institucional e turístico

16.1. O Parceiro Institucional poderá fornecer conteúdos sobre destino, atrativos, eventos, roteiros, fotos, vídeos, mapas, textos, informações públicas, campanhas, identidade territorial e materiais turísticos.

16.2. O Parceiro Institucional declara possuir direitos, autorizações e legitimidade para enviar, autorizar e permitir o uso dos conteúdos fornecidos à Natíz.

16.3. Conteúdos institucionais e turísticos deverão ser verdadeiros, atualizados, não enganosos, compatíveis com a finalidade turística e respeitar direitos de imagem, direitos autorais, marcas, privacidade e proteção de dados.

16.4. Conteúdos enviados por Empreendedores ou Parceiros Institucionais estarão sujeitos à Política de Conteúdo, Avaliações e Uso de Imagem da Natíz, que regula publicação, uso, moderação, remoção, licenciamento e compartilhamento de conteúdos na plataforma, campanhas, redes sociais e portais white label.

17. Uso de imagens, marcas e materiais

17.1. O uso de imagens de Turistas, Empreendedores, crianças, adolescentes, servidores públicos, equipes, guias, condutores, propriedades, atrativos, obras, músicas, marcas e materiais de terceiros deverá observar autorizações adequadas.

17.2. O envio de imagem, marca ou material pelo Parceiro Institucional ou Empreendedor implica declaração de que possui autorização, licença ou titularidade adequada para a finalidade pretendida.

17.3. O uso de imagem de crianças e adolescentes exige cautela reforçada e autorização válida dos pais ou responsáveis legais. 

17.4. A Natíz poderá remover, ocultar, substituir ou restringir imagem, marca ou material em caso de denúncia, ausência de autorização, risco à privacidade, violação de direitos, conteúdo inadequado ou determinação legal.

18. Reservas, pagamentos, taxas e repasses

18.1. Reservas realizadas por meio do portal white label, portal de destino ou marketplace Natíz seguem os Termos do Turista, Termos do Empreendedor, Política de Pagamentos, Taxas e Repasses e Política de Cancelamento, Reembolso, Alteração e No-Show.

18.2. Quando houver transação financeira, o Turista poderá pagar o preço da oferta, acrescido da Taxa de Serviço Natíz de 10%, conforme exibido no checkout, salvo regra comercial específica validada pela Natíz. 

18.3. A Taxa de Serviço Natíz, repasses ao Empreendedor, estornos, chargebacks, reembolsos, retenções, conciliações, saldos e meios de pagamento seguirão a Política de Pagamentos, Taxas e Repasses.

18.4. Valores de implantação, assinatura, licença, manutenção, capacitação, serviços adicionais, campanhas, customizações, relatórios ou contratos institucionais deverão ser definidos em instrumento próprio. 

18.5. O Parceiro Institucional não receberá valores de reservas, salvo se houver modelo jurídico, financeiro e contratual específico que autorize tal fluxo. 

19. Dados pessoais e LGPD

19.1. O tratamento de dados pessoais no contexto da Natíz Destinos deverá observar a Política de Privacidade e Cookies da Natíz, a LGPD e demais normas aplicáveis.

19.2. A Natíz e o Parceiro Institucional poderão atuar, conforme o caso, como controladores independentes, controladores conjuntos ou operador/controlador, dependendo da finalidade, dos dados tratados, do grau de decisão de cada parte e do instrumento específico.

19.3. Não se presume papel único de controlador ou operador para todos os tratamentos de dados relacionados à Natíz Destinos. A definição poderá ser detalhada em contrato, anexo LGPD, DPA, termo de cooperação ou documento específico. 

19.4. Dados pessoais de Turistas, Empreendedores, usuários ou terceiros somente poderão ser compartilhados com Parceiros Institucionais quando houver base legal, finalidade legítima, necessidade, transparência, segurança e instrumento adequado.

19.5. O Parceiro Institucional não deverá solicitar listas de Turistas, contatos pessoais, dados individualizados de reserva, dados de pagamento, dados de navegação ou dados identificáveis sem base legal, necessidade comprovada e validação pela Natíz.

19.6. Sempre que possível, relatórios institucionais deverão utilizar dados agregados, estatísticos ou anonimizados.

19.7. A Política de Privacidade da Natíz já prevê tratamento de dados no site, painel do empreendedor, área do turista, checkout, suporte, campanhas, portais white label/Natíz Destinos e demais canais digitais vinculados à marca.

20. Dados agregados, indicadores e relatórios

20.1. A Natíz poderá disponibilizar dados agregados, estatísticos, anonimizados ou consolidados para gestão turística, governança, promoção do destino, prestação de contas, inteligência territorial e melhoria da oferta.

20.2. Os indicadores poderão incluir, conforme disponibilidade e escopo:

a) acessos ao portal;
b) páginas mais visitadas;
c) experiências visualizadas;
d) categorias mais buscadas;
e) origem aproximada de acessos;
f) reservas realizadas;
g) conversão;
h) ticket médio;
i) avaliações;
j) empreendedores cadastrados;
k) experiências ativas;
l) desempenho de campanhas;
m) dados de interesse turístico;
n) dados de uso do portal.

20.3. Dados agregados não deverão permitir identificação direta de Turistas ou titulares de dados pessoais, salvo quando houver base legal, contrato específico e necessidade legítima.

20.4. Indicadores, dashboards e relatórios disponíveis deverão ser validados conforme escopo técnico e comercial da Natíz. 

21. Dashboards e acesso institucional

21.1. Quando disponível, o Parceiro Institucional poderá ter acesso a painel institucional, dashboard, relatórios, indicadores, listas, mapas, campanhas, dados de uso ou funcionalidades administrativas.

21.2. O acesso ao painel institucional será restrito a usuários autorizados, que deverão proteger suas credenciais, senhas, dispositivos e permissões.

21.3. O Parceiro Institucional é responsável por indicar, atualizar, limitar e remover usuários autorizados a acessar o painel.

21.4. A Natíz poderá manter logs de acesso, ações, alterações, exportações e consultas realizadas no painel, para fins de segurança, auditoria, suporte e exercício regular de direitos.

21.5. O uso indevido do painel poderá resultar em suspensão de acessos, restrição de funcionalidades, bloqueio preventivo ou outras medidas cabíveis.

22. Campanhas territoriais e promoção do destino

22.1. A Natíz e o Parceiro Institucional poderão desenvolver campanhas territoriais, vitrines digitais, roteiros temáticos, cupons, ações promocionais, páginas especiais, eventos digitais ou conteúdos de promoção turística.

22.2. Campanhas territoriais deverão observar os Termos do Programa de Afiliados, Política de Conteúdo, Política de Pagamentos, Política de Cancelamento e regras específicas da campanha.

22.3. Quando o Parceiro Institucional for público, campanhas e comunicações deverão observar regras de publicidade institucional, impessoalidade, finalidade pública, transparência e normas internas aplicáveis. 

22.4. A Natíz não garante resultados específicos de alcance, engajamento, conversão, reservas, vendas, fluxo turístico ou retorno econômico decorrentes de campanhas territoriais.

22.5. Regras de cupons, descontos, verba de mídia, segmentação, duração, materiais, métricas e responsabilidades deverão ser definidas em instrumento específico. 

23. Suporte, treinamento e capacitação

23.1. A Natíz poderá oferecer suporte técnico, operacional, institucional ou comercial conforme escopo contratado ou autorizado.

23.2. A Natíz poderá realizar treinamentos, capacitações, onboarding, reuniões, tutoriais, materiais de apoio ou orientações para equipe local, Empreendedores e Parceiros Institucionais, quando previsto.

23.3. Escopo, carga horária, formato, quantidade de encontros, público-alvo, canais de suporte, prazo de resposta e níveis de atendimento deverão ser definidos em proposta, contrato ou plano de trabalho. 

23.4. Suporte não inclui, salvo contratação específica, consultoria jurídica, contábil, fiscal, regulatória, emissão de documentos, fiscalização de empreendedores, atendimento presencial contínuo, gestão de secretaria municipal ou execução direta de política pública.

24. Disponibilidade técnica, manutenção e limitações

24.1. A Natíz buscará manter a plataforma e os portais disponíveis, seguros e funcionais, dentro de parâmetros técnicos razoáveis e do escopo contratado.

24.2. Poderão ocorrer indisponibilidades, manutenções, atualizações, falhas, limitações ou instabilidades decorrentes de internet, hospedagem, gateways, APIs, serviços de terceiros, navegadores, dispositivos, integrações, ataques, força maior ou manutenção técnica.

24.3. A Natíz não promete disponibilidade técnica absoluta, funcionamento ininterrupto ou ausência total de falhas.

24.4. SLAs técnicos, janelas de manutenção, prazos de correção, prioridade de chamados e níveis de disponibilidade deverão ser definidos em instrumento específico, quando aplicável. 

25. Confidencialidade e segurança da informação

25.1. As partes deverão proteger informações confidenciais, estratégicas, comerciais, técnicas, institucionais, financeiras, dados de acesso, relatórios, indicadores, dados de Empreendedores, dados de campanhas, propostas e documentos não públicos.

25.2. O Parceiro Institucional deverá orientar seus usuários autorizados quanto à confidencialidade, uso adequado do painel, proteção de credenciais e não compartilhamento indevido de dados.

25.3. A Natíz adotará medidas técnicas e organizacionais razoáveis para segurança da informação, sem prometer segurança absoluta.

25.4. Incidentes de segurança, acesso indevido, vazamento, uso irregular ou suspeita de violação deverão ser comunicados imediatamente pelos canais oficiais.

26. Contratação pública, contrato, proposta ou instrumento específico

26.1. A adesão à Natíz Destinos por município, entidade pública ou Parceiro Institucional poderá depender de licitação, contratação direta, dispensa, inexigibilidade, convênio, termo de cooperação, contrato, proposta comercial, autorização, plano de trabalho ou outro instrumento aplicável.

26.2. A Natíz não define, por estes Termos, a modalidade de contratação pública aplicável, cabendo ao Parceiro Público observar suas normas internas, orçamento, autorização, publicidade, controle, parecer jurídico e formalização. 

26.3. Quando aplicável, a contratação por ente público deverá observar a legislação de licitações e contratos administrativos vigente.

26.4. Em contratações públicas, proposta, termo de referência, estudo técnico, contrato, empenho, ordem de serviço, plano de trabalho, critérios de medição e prestação de contas poderão prevalecer sobre regras gerais destes Termos, desde que compatíveis com a legislação e com os documentos da Natíz.

27. Prestação de contas, evidências e relatórios

27.1. A Natíz poderá fornecer relatórios, evidências de execução, registros de implantação, capacitações, uso da plataforma, indicadores, prints, logs, listas de entregas, documentos e informações conforme escopo contratado.

27.2. Formato, periodicidade, conteúdo, responsável, canal de entrega, nível de detalhamento e critérios de aceite dos relatórios deverão ser definidos em contrato, proposta, termo de referência ou plano de trabalho. 

27.3. Relatórios destinados a prestação de contas deverão priorizar dados agregados e evidências de execução, evitando exposição indevida de dados pessoais.

27.4. A Natíz poderá recusar solicitações de relatórios que envolvam dados pessoais individualizados sem base legal, necessidade e instrumento adequado.

28. Suspensão, rescisão ou encerramento

28.1. A Natíz poderá suspender, limitar ou encerrar portal, acesso, campanha, funcionalidade ou parceria em caso de:

a) término contratual;
b) inadimplência;
c) descumprimento destes Termos;
d) uso indevido da plataforma;
e) violação de dados pessoais;
f) violação de marca ou propriedade intelectual;
g) risco jurídico, operacional, reputacional ou institucional;
h) ordem legal, judicial, administrativa ou regulatória;
i) fraude, abuso ou desvio de finalidade;
j) encerramento da parceria;
k) ausência de autorização válida;
l) risco à segurança de Turistas, Empreendedores ou terceiros.

28.2. Sempre que possível, a Natíz comunicará o Parceiro Institucional antes da suspensão ou encerramento.

28.3. Em casos graves, urgentes, ilegais, fraudulentos, de risco à segurança, violação de dados ou ordem legal, a Natíz poderá adotar medidas imediatas.

29. Efeitos do encerramento

29.1. O encerramento da parceria poderá implicar desativação do portal, remoção de marca, encerramento de campanhas, limitação de acessos, bloqueio de painel institucional e interrupção de funcionalidades específicas.

29.2. Reservas já confirmadas deverão ser tratadas conforme Termos do Turista, Termos do Empreendedor, Política de Pagamentos e Política de Cancelamento.

29.3. A Natíz poderá manter registros, logs, dados, evidências, relatórios e documentos pelo prazo necessário ao cumprimento legal, exercício regular de direitos, prestação de contas, segurança, auditoria, prevenção a fraudes ou obrigações contratuais.

29.4. Conteúdos de Empreendedores poderão permanecer no marketplace Natíz quando houver aceite dos respectivos Empreendedores e base contratual aplicável, mesmo após encerramento do portal institucional.

29.5. Exportação, migração, remoção, anonimização ou continuidade de dados e conteúdos dependerá de viabilidade técnica, base legal, titularidade, escopo contratado e regras de privacidade. 

29.6. Após o encerramento, o Parceiro Institucional deverá cessar o uso da marca Natíz, materiais, acessos, painéis e tecnologias, salvo autorização ou obrigação legal.

30. Alterações da solução e destes Termos

30.1. A Natíz poderá atualizar funcionalidades, layout, integrações, políticas, fluxos, painéis, indicadores, regras de segurança, critérios de dados, recursos técnicos e estes Termos.

30.2. Mudanças relevantes poderão ser comunicadas por e-mail, painel, contrato, aviso na plataforma ou outro canal oficial.

30.3. Instrumentos específicos poderão prevalecer sobre estes Termos quando tratarem de escopo, preço, prazo, SLA, entregas, cronograma, dados, suporte ou obrigações específicas.

30.4. O uso continuado da Natíz Destinos após atualização destes Termos indicará ciência das novas regras, salvo quando for exigido aceite específico.

31. Lei aplicável

31.1. Estes Termos serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.

31.2. Estes Termos deverão ser interpretados em conjunto com a legislação civil, legislação de defesa do consumidor, LGPD, Marco Civil da Internet, Lei Geral do Turismo, legislação de contratações públicas quando aplicável, normas de propriedade intelectual, direito de imagem e demais normas aplicáveis.

31.3. Nenhuma disposição destes Termos deverá ser interpretada como renúncia a direitos irrenunciáveis do consumidor, titulares de dados pessoais, Parceiros Públicos ou terceiros.

32. Disposições finais

32.1. Caso qualquer disposição destes Termos seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais permanecerão válidas e aplicáveis.

32.2. A eventual tolerância da Natíz quanto ao descumprimento de qualquer regra destes Termos não constituirá renúncia, perdão ou alteração contratual.

32.3. Estes Termos entram em vigor na data de sua publicação, aceite ou referência em instrumento específico, conforme o caso.

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Última atualização: 01 de julho de 2026
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